Já estão definidos os prazos para realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais e que obriga proprietários e detentores de terrenos de proceder à respetiva limpeza.

Até 31 de maio é o prazo geral para a execução dos trabalhos e até 30 de junho, é o limite aplicável aos concelhos abrangidos por declaração de calamidade.

A gestão de combustível constitui uma medida essencial para a redução do risco de incêndio rural, contribuindo de forma decisiva para a proteção de pessoas, bens e do património natural.