O valor das coimas varia entre os 100 e os 500 euros para
pessoas singulares. No caso das pessoas colectivas, situa-se entre os 1.000 e
os 5.000 euros.
Este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos
novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com
aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das
situações de Alerta, Contingência e Calamidade declaradas ao abrigo da Lei de
Bases da Protecção Civil.
Cabe à GNR, à PSP, à Polícia Marítima, à Autoridade Nacional
de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais fiscalizar o
cumprimento dos deveres estabelecidos.