A resolução anterior foi prorrogada até 10 de fevereiro e
agora o Ministério do Interior espanhol concordou num novo prolongamento até ao
primeiro dia de março.
Só podem entrar em território espanhol cidadãos de
nacionalidade espanhola ou respetivos companheiros, cuja relação esteja
documentada, bem como familiares diretos que vivam a seu cargo. Também os
residentes em Espanha deverão comprovar a sua residência habitual, bem como aos
estudantes a estudar no país e residentes noutros Estados-Membros ou que
pertençam ao espaço Schengen e que se dirijam ao seu local de residência
habitual.
Podem passar as fronteiras também aqueles que vão transitar
ou permanecer em território espanhol por qualquer motivo exclusivamente
laboral, desde que devidamente documentado. Esta categoria inclui, entre
outros, trabalhadores transfronteiriços, trabalhadores da saúde e trabalhadores
dos transportes.
E é ainda permitida a passagem a pessoas que apresentem
provas de situações de força maior ou por razões humanitárias, a integrantes de
missões diplomáticas, consulados e organismos internacionais localizados na
Espanha, desde que as viagens estejam relacionadas com o desempenho de suas
funções oficiais, bem como participantes em viagens de Estado e membros das
Forças de Segurança e Forças Armadas no exercício de suas funções.
As medidas foram tomadas em coordenação com o Governo
português, que em 28 de janeiro último decidiu limitar as deslocações para fora
do território continental, por qualquer meio de transporte, e repor o controlo
nas fronteiras terrestres.
Lisboa e Madrid estipularam que há oito pontos de passagem
permanentes entre os dois países, designadamente em Valença, Vila Verde da
Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Marvão, Caia, Vila Verde e Castro Marim, e
seis pontos de passagem em horários específicos.
Fonte: Lusa