Esta rede nacional de estruturas, supletiva à rede já
constituída pelos municípios, conta já com 20 EAR operacionais, que têm uma
capacidade máxima instalada para 2.069 utentes.
Destas 20 Estruturas operacionais, 11 têm actualmente
utentes instalados, num total de 144 utentes.
Para além destas 20 Estruturas operacionais, existem
outras 8 em fase de instalação, completando assim a rede nos 18 distritos de
Portugal continental.
No total, a rede contará com uma capacidade máxima que
ultrapassa as 2.300 camas.
Através do despacho publicado ontem, em Diário da
República, assinado pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, as EAR
passam a poder ser utilizadas também, excepcionalmente, por pessoas internadas
em unidades hospitalares devido a condições clínicas não relacionadas com o
SARS-CoV-2, com alta clínica, mas sem necessidade de internamento em unidade
hospitalar ou em outra unidade de saúde.
Até agora, as EAR estavam destinadas, exclusivamente, ao
acolhimento de pessoas infectadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas
residenciais para pessoas idosas (ERPI), infectados com SARS-CoV-2, que careçam
de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.
O novo despacho determina ainda que a Autoridade Nacional
de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) suporta, sempre que necessário, as
despesas relativas a alimentação, electricidade, aquecimento, gás, água,
telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR.
Nesse âmbito, a ANEPC pode agora, de acordo com as
necessidades definidas pela respectiva coordenação técnica, celebrar protocolos
de colaboração com as entidades detentoras das infraestruturas onde sejam
instaladas as EAR, os quais podem prever o fornecimento, por parte de entidades
terceiras, desses serviços.