O Presidente da República assinou terça-feira o decreto
do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência, no dia em que
Portugal contabilizou 218 mortes, um novo máximo de óbitos em 24 horas,
relacionados com a covid-19, e 10.455 novos casos de infeção pelo novo
coronavírus.
O Governo decidiu reforçar algumas medidas adotadas no
período de confinamento geral devido ao contexto pandémico, quatro dias após
terem entrado em vigor, depois de uma reunião do Conselho de Ministros
extraordinário, que decorreu por videoconferência.
"De forma a responder à movimentação ocorrida nos
últimos dias, que embora tenha sido menor, não é suficiente para fazer face ao
estado atual da pandemia da doença covid-19, torna-se necessária a clarificação
das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a
procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia", refere o decreto
publicado em Diário da República.
No território continental, está assim decretada a proibição
de circulação entre concelhos aos fins de semana, entre as 20h00 de sexta-feira
e as 05h00 de segunda-feira, assim como a proibição de venda ou entrega ao
postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao
'take-away', ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem ser
frequentados).
De igual modo, fica proibida a permanência e o
consumo de bens à porta ou nas imediações dos estabelecimentos.
Também as universidades seniores, os centros de dia
e de convívio vão ficar encerradas, enquanto os centros de atividades de
ocupação de tempos livres (ATL) voltam a abrir, depois de terem sido
encerradas na semana passada por decisão do Governo.
Por determinação do Governo, as forças de segurança
vão ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua ação fiscalizadora,
especialmente nas imediações dos estabelecimentos escolares.
Na área do trabalho, onde o teletrabalho é
obrigatório, será reforçada a fiscalização por parte da Autoridade para as
Condições do Trabalho (ACT).
Os trabalhadores não colocados em teletrabalho vão
ter de circular com credencial da empresa e as grandes empresas de serviços,
com mais de 250 trabalhadores, terão de enviar uma lista nominal para a ACT dos
funcionários em regime presencial.
O Governo pediu ainda aos municípios para que
limitem o acesso dos cidadãos a espaços públicos onde pode existir grande
concentração de pessoas, como frentes marítimas e equipamentos
desportivos.
A partir de hoje são reajustados os horários dos
estabelecimentos cuja atividade não está suspensa, que podem funcionar até às
20h00 durante a semana e até às 13h00 ao fim de semana, exceto supermercados
que podem funcionar até às 17h00.
As escolas vão manter-se abertas em ensino
presencial e serão alvo de uma campanha de testes rápidos, mas o
primeiro-ministro já anunciou que não hesitará em fechar estabelecimentos de
ensino caso se verifique que a variante inglesa do novo coronavírus, mais
contagiosa, se torne dominante.
Lusa