O primeiro-ministro António Costa revelou, esta
quarta-feira, a partir do Palácio da Ajuda, em Lisboa, as medidas do novo (e
nono) Estado de Emergência, que vigorará entre as 00h desta sexta-feira, dia 15
de janeiro, e as 23h59 de dia 30 de janeiro.
Tal como era previsto, o primeiro-ministro salientou que
"a regra é ficar em casa", ou seja, Portugal vai regressar ao
"recolhimento domiciliário", à semelhança do que aconteceu em março e
abril de 2020.
"A única e nova relevante exceção" ao
confinamento do ano passado é que as escolas vão manter-se "em pleno
funcionamento".
O teletrabalho, que era já sugerido, passa a ser
"mesmo obrigatório sempre que possível" e as coimas previstas por
violação de qualquer das normas serão "duplicadas".
Já os apoios do Estado serão, segundo António Costa,
reforçados e alargados. "Todas as atividades que serão encerradas vão ter
acesso ao lay-off simplificado", garantiu o Chefe do Governo.
Entre as medidas, que António Costa admite poderem ser
renovadas por mais 15 dias, após dia 30 de janeiro, está também o encerramento
dos cabeleireiros, barbearias e ginásios.
Resumo das medidas do novo Estado de Emergência:
Dever de permanecer em casa, salvo deslocações autorizadas;
- Teletrabalho obrigatório;
- Creches, escolas e universidades abertas, em regime
presencial;
- Serviços Públicos funcionam mediante marcação prévia;
- Consultórios, dentistas e farmácias abertos;
- Cerimónias religiosas permitidas de acordo com as
normas da DGS;
- Comércio encerrado, salvo estabelecimentos autorizados;
- Mercearias e supermercados abertos (lotação limitada a
5 pessoas por 100 metros quadrados);
- Restaurantes, bares e cafés só em regime take-away ou
entrega ao domicílio;
- Estabelecimentos culturais encerrados;
- Desporto: Ginásios, pavilhões e outros recintos
desportivos encerrados; Exercício individual ao ar livre; Seleções nacionais e
1.ª divisão sérnios sem público;
- Tribunais abertos
MN