Entre as medidas para o período do Ano Novo anunciadas
pelo primeiro-ministro, António Costa, está a proibição da circulação entre
concelhos entre as 00:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, 04 de janeiro de
2021, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros
especificamente previstos".
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a
circulação na via pública, todo o território continental está hoje sujeito à
medida a partir das 23:00 e até às 05:00, com exceções específicas previstas na
lei, como motivos profissionais ou de saúde, "deslocações para assistência
de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos
ou dependentes", ou deslocações pedonais de curta duração com membros do
agregado e para passear animais de companhia.
Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a proibição de circulação
na via pública está em vigor a partir das 13:00, também até às 05:00 do dia
seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a
pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene
autorizados a estar abertos.
Além de estarem "proibidas festas públicas ou
abertas ao público" durante o período do Ano Novo, não são permitidos
ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
No início de dezembro, o Governo anunciou que na noite de
passagem de ano o recolher obrigatório seriaàs 02:00 e apenas para os concelhos
considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo
coronavírus, mas as medidas sofreram depois um agravamento.
"Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias
[...], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo", disse o
primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros
em 17 de dezembro.
Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu
"adotar medidas de máxima contenção" durante o período da passagem de
ano, para evitar que o "risco acrescido" das celebrações natalícias
se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da covid-19.
Com a alteração dos horários de recolher obrigatório
entre hoje e domingo, também foram alterados os horários dos restaurantes: em
todo o território continental, terão de encerrar hoje até às22:30 e, entre
sexta-feira e domingo, até às 13:00, "exceto para entregas ao
domicílio".
Independentemente da lista de concelhos por nível de
risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os
estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive
supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08:00 e as 13:00 na
sexta-feira e no fim de semana.
Segundo a lista de concelhos por níveis de risco, que
entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até 07 de janeiro, no âmbito do
novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio,
79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.
Fonte: Lusa