O despacho que operacionaliza esta rede, assinado pelo
Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social e pela Ministra da Saúde, está já publicado em Diário da
República.
A rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda,
supletiva à rede já constituída pelos municípios, vai garantir o apoio a
pessoas infectadas com o novo coronavírus, sem necessidade de internamento
hospitalar, e a utentes de lares para pessoas idosas que careçam de apoio
específico fora das respectivas instalações.
Cabe às Comissões Distritais de Protecção Civil
identificar e propor, para cada um dos distritos do território continental, as
infraestruturas aptas a acolher as estruturas de apoio de retaguarda,
competindo aos Secretários de Estado que coordenam a execução, ao nível do
Governo, das situações de alerta, contingência ou calamidade, decidir a sua
instalação.
As estruturas de apoio de retaguarda devem obedecer aos
critérios técnicos definidos pela Direcção-Geral da Saúde e pelo Instituto da
Segurança Social.
O Instituto da Segurança Social vai garantir a
coordenação técnica, assegurar a afectação de auxiliares de acção directa e de
auxiliares de serviços gerais, bem como a distribuição e manutenção de
equipamentos de protecção individual ao pessoal auxiliar.
Cada Administração Regional de Saúde, em articulação com
o hospital da área de referência, irá disponibilizar o pessoal médico e de
enfermagem necessário ao acompanhamento das pessoas instaladas, assegurar a
distribuição e manutenção de equipamentos, bem como de EPI às pessoas
instaladas e ao pessoal médico e de enfermagem. Irá também contratualizar o
serviço de recolha de resíduos hospitalares.
A Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil vai
suportar, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação,
electricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização
das instalações das estruturas de apoio de retaguarda, de acordo com as
necessidades definidas pela respectiva coordenação técnica.
Na área de implementação de cada estruturas de apoio de
retaguarda, o respectivo serviço municipal de protecção civil presta o apoio
necessário, no âmbito das suas competências. As admissões de utentes devem ser
validadas pela Subcomissão Distrital de Protecção Civil especializada Covid-19
ou, na sua falta, pela Comissão Distrital.