O despacho, assinado pela ministra da Saúde, diz que os
hospitais do SNS devem suspender durante o mês de novembro a atividade
assistencial "que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique
risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de
acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância".
"Compete às Administrações Regionais de Saúde, I.P.
(ARS, I.P.) assegurar a coordenação da utilização da capacidade instalada nos
hospitais da sua área geográfica e, sempre que necessário, tomar as medidas
adequadas à articulação inter-regional, sem prejuízo das competências
atribuídas a outras entidades", refere o documento, com data de
terça-feira.
O despacho diz ainda que compete à Comissão de
Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19
(CARNMI), em articulação com os hospitais do SNS, através dos respetivos
Serviços de Medicina Intensiva, e com as ARS, I.P., "coordenar a gestão, a
nível nacional, de camas de Medicina Intensiva de nível III e nível II, em
função da evolução da pandemia COVID-19 e das capacidades hospitalares
existentes a cada momento.
Já ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.,
(INEM, I.P.) compete "apoiar o transporte inter-hospitalar de doentes
críticos cuja transferência se revele necessária", acrescenta.
Lusa